Você já imaginou que legal seria se você tivesse 3 pessoas para chamar de “mãe” ou “pai”?
Pode parecer cena de filme, mas é mais comum do que nós imaginamos.
Essa situação pode ocorrer das mais diversas formas, seja pela ausência de um – a qual, foi nutrida pela presença do outro –, pelo “aparecimento” repentino depois de anos sem contato ou até pela morte prematura de uma das figuras.
Independente da situação, atualmente é permitida a existência de pelo menos 3 pessoas para compor o campo da “filiação” no seu registro de nascimento.
Essa é a entidade familiar pluriparental ou multiparental. Uma vez constituída, todos os direitos referentes à filiação são reconhecidos, a exemplo do direito de uso do nome dos pais, direito à pensão alimentícia e dos direitos relativos à sucessão.
Seu reconhecimento reforça cada vez mais a tese de que a afetividade é o pilar base do direito das famílias, atualmente. Ora, nada mais importante em uma família que uma relação pautada no amor e respeito, certo?
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